25.1.07

Divulgado o resultado do Ibermedia 2006

24/01/2007, 17h41
Foi divulgado o resultado com o nome dos projetos contemplados pelo Programa Ibermedia 2006. Os projetos foram selecionados durante a X Reunião Ordinária do Programa Ibermedia, realizada nos dias 17 e 18 de janeiro, no Panamá. Nesta edição, os proponentes brasileiros receberão um total de US$ 335.783,00, a serem aplicados em projetos majoritariamente brasileiros de co-produção, desenvolvimento, distribuição e promoção. O total dos aportes comprometidos dos países membros é de U$ 5,5 milhões.
O evento contou, além do Brasil, com representantes da Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Chile, Espanha, México, Panamá, Peru, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Além dos países membros do Ibermedia, participaram como observadores a Costa Rica, Guatemala e Honduras, bem como o Equador, que formalizou sua incorporação ao Programa a partir da segunda convocatória de 2007. O Brasil foi representado no evento encontro pelo presidente Ancine, Manoel Rangel, e pelo diretor Nilson Rodrigues.
O edital do programa Ibermedia 2007 já está publicado e mantém inscrições abertas até o dia 19 de fevereiro.
Foram contemplados pelo Ibermedia os seguintes projetos brasileiros:
Co-produção:
* "A Festa Da Menina Morta", da brasileira Bananeira Filmes em co-produção com a chilena Aplaplac Produções, no valor de US$ 50 mil;
* "31 Minutos, la Película", da brasileira Total Entertainment em co-produção com a chilena Aplaplac Produções e com a espanhola User T38, no valor de US$ 120 mil.

Desenvolvimento:
* "A Virgem do Futebol", da Dezenove Som e Imagens, com apoio de US$ 15 mil;
* "Corpo Presente", da Cinegrama Filmes, com apoio de US$ 11.313,00;
* "Corrida dos Bichos", da Bananeira Filmes, com apoio de US$ 15 mil;
* "Fronteiras do Paraíso", MPC Associados, com apoio de US$ 11.992,00;
* "Valsa Negra", da Focus Filmes, com apoio de US$ 15 mil;
* "Sepé Tiaraju", da Empresa Cinematográfica Pampeana, com apoio de US$ 14.917,00.

Distribuição e promoção:
* "Achados e Perdidos", da Coevos Produções, para a distribuidora argentina Americine, com apoio de US$ 20.707,00;
* "Mulheres do Brasil", da EH Filmes, para a distribuidora argentina Americine, com apoio de US$ 21.260,00;
* "Extremo Sul", da M. Schmiedt Produções, para a distribuidora argentina Americine, com apoio de US$ 16.124,00;
* "A Ilha do Terrível Rapaterra", da Raiz Produções, para a distribuidora argentina Americine, com apoio de US$ 24.470,00.

da redação - TELA VIVA News

23.1.07

Diversidade Cultural, a nova fronteira.

Foi de 151 a 2 o placar final da derrota norte-americana, acontecida durante a 33a Conferencia Geral da Unesco, em 18 de outubro deste ano, quando da votação para aprovação,ou não, da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

Apesar de todos os esforços americanos, que demandaram, inclusive, a tentativa de acordos comerciais bilaterais de última hora, utilizados como moeda de troca por votos em favor de seus interesses, saiu vitoriosa a proposta em prol da preservação da diversidade cultural. Mas ao final, o que de fato está por trás de toda a discussão sobre a diversidade cultural?

Em linhas gerais, trata-se de uma disputa internacional que coloca, de um lado, os Estados Unidos em posição de defesa do segundo item mais importante de sua balança comercial, a cultura (mais especificamente, o audiovisual) e, em posição antagónica, os países que, em virtude da hegemonia americana, perdem diariamente espaço que deveria ser ocupado por suas manifestações culturais, especialmente dentro de suas fronteiras.

Para esses últimos, mais do que um produto economicamente relevante, a cultura representa, acima de tudo, sua própria identidade, bem intangível de valor incomensurável. Os valores, objetivos e subjetivos, em discussão e em conflito, ao final, são claros e muito bem definidos, representando duas faces de uma mesma moeda chamada cultura, quais sejam:o bem cultural como produto comercial (posicionamento dos EUA) e a cultura como um bem necessário e indispensável a preservação da identidade dos povos (entendimento dos demais 151 países que votaram em favor da Convenção).

Como produto comercial, defendem os EUA e Israel que a cultura seja vista, tratada e transacionada em todo o globo como qualquer mercadoria e bem de consumo, tal qual televisores, soja, sapatos ou aço. Enquanto produto necessário à preservação da identidade cultural, compreendem os demais países que a cultura não deve se sujeitar às regras de comércio internacional, merecendo, pois, tratamento diferenciado.

Trata-se de uma discussão que se encontra fundamentada em valores eminentemente económicos, com uma pitada de valores de cunho ideológicos, ambos de grande relevância.

Saiu vencedora a segunda posição, em detrimento dos interesses norte-americanos. Acastelando uma terceira posição, evidentemente conciliatória e que considerava aspectos relevantes de ambos os lados, o Brasil acabou por apoiar a corrente em defesa da diversidade cultural e, por intermédio do ministro Gilberto Gil, envidou todos os esforços para aprovação da Convenção.

De imediato nada mudará no contexto do comércio internacional de bens culturais, uma vez que a implementação legal do plano de ação sugerido pela Convenção demanda tempo. A médio e longo prazo, surgirão elementos que tendem a mudar o cenário atual.

Política cultural

Segundo a Convenção, os estados-membros poderão, a seu critério, implementar mecanismos legais que permitirão a efetiva reestruturação da industria cultural nacional. Subsídios, incentivos, cotas de tela e taxação, por exemplo, não deverão ser mais vistas como medidas protecionistas. Os estados-membros não mais estarão sujeitos a ameaças estrangeiras (leia-se EUA) de retaliações comerciais, visto que a OMC não será mais o foro competente para apreciar e julgar questões e disputas relativas ao trafego de bens culturais ao redor do mundo. Saí de cena, portanto, a OMC e entra a Unesco.

Todavia, é certo que a Unesco articulará a criação de um órgão internacional com competência e jurisdição bem definidas para apreciação e manifestação acerca das disputas que a nova ordem cultural demandará. Alias, desconsiderar a necessidade de um foro arbitrai competente é negar a essencial característica humana de gerar conflitos, especialmente quando valores de ordem económica e/ou ideológica estão em discussão. Vale observar que em virtude da inconteste característica económica dos bens e produtos gerados pela industria cultural, não cabe uma visão simplista acerca das questões que nela se encerram. É importante manter em vista que estamos diante de um novo momento e de uma nova fronteira, e a norma,juntamente com a capacidade de se fazê-la aplicar, é o único caminho para harmonizar os mais diversos interesses, unos (a quase totalidade) em seu direcionamento,mas de infinita diversidade em seus desdobramentos. Sob essa óptica, que nos perdoem os puristas, mas cultura é, de fato, negócio, é transação comercial. É, queiram ou não, fator de significativa influencia na balança comercial de muitos países, na medida em que é clarasua capacidade de geração direta de receitas, inclusive através da sua convergência com outras atividades económicas. E que digam os franceses a respeito, árduos defensores da Convenção, cuja industria do turismo encontra-se fundamentalmente alicerçada na cultura, manifestada através da arquitetura, da história,das artes plásticas, da música,do cinema e do teatro, ou seja, da identidade cultural do povo francês.

Outros elementos para entendimento da importância das atividades culturais são vistos na pesquisa "Global Entertainmentand Media Outlook'.'Realizada por empresas de consultoria mundialmente reconhecidas, a pesquisa nos dá conta de que em 2009 o setor do entretenimento movimentará cerca de US$ 1,8 trilhão em todo o mundo, sendo, definitivamente, um dos setores de maior expansão no globo. As projeções apontam para um crescimento de 7,3% ao ano, para os próximos quatro anos, e indicam a América Latina como a segunda responsável por este crescimento (à razão de 8,2%, em média, ao ano), perdendo apenas para a China. Por outro lado, o estudo apresenta um dado interessante, os EUA terão o pior desempenho no setor, com crescimento de 5,6%.Vale notar que a distribuição de filmes, produção fonográfica e edição de livros são alguns dos negócios que integram a industria do entretenimento, para os fins da pesquisa citada. Diante disto, como negar o valor económico dos bens culturais? E mais, ficam claras as preocupações norte-americanas em relação a Convenção e as motivações para manter as transações de bens culturais, no âmbito internacional, como hoje se encontram.

Mas neste contexto, o mais importante é que o primeiro passo parapreservação do caleidoscópio cultural do planeta Terra foi dado. O resto são filigranas, entrelinhas que se ajustarão ao longo do tempo. O fato é que as manifestações culturais, até então, vinham se mantendo aquecidas em banho-maria, notadamente nos denominados países emergentes, especialmente por conta do controle norte-americano exercido na cadeia produtiva da "industria cultural". A partir da Convenção, espera-se que os novos elementos globais da economia dacultura elevem a temperatura do setor, fazendo com que o cadinho cultural mundial entre em ebulição, permitindo o resgate, a preservação e a difusão das mais diversas manifestações culturais emtodo o planeta. Resta, agora, aguardar os desdobramentos desse primeiromovimento, torcendo para que a Convenção se fixe em definitivo e que ocenário mundial ganhe novos contornos com a quebra da hegemonia norte-americana. Definitivamente, estamos diante de uma nova fronteira a ser desbravada, a preservação da diversidade cultural.


Artigo publicado na Revista TELAVIVA - janeiro 2005 por Petrus Barretto

CAACI e Programa Ibermedia

De 17 a 19 de janeiro, o Panamá sedia as reuniões da Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas da Ibero-América (CAACI) e do Programa Ibermedia. Além do Brasil, estarão presentes representantes da Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Espanha, México, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. O secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, Orlando Senna, participará das duas reuniões e de outros encontros com autoridades audiovisuais de países ibero-americanos, representando o Brasil.

A Agenda da XV Reunião Extraordinária da CAACI vai avaliar a gestão de 2006 e apresentar os planos e propostas de trabalho para 2007. Durante a IX Reunião Ordinária do Comitê Intergovernamental Ibermedia será criada a Comissão de Arbitragem Cinematográfica Ibero-Americana, iniciativa que visa estabelecer uma instância legal para a resolução de conflitos em projetos produzidos entre países no contexto ibero-americano.

As autoridades cinematográficas dos países participantes do DOCTV Ibero-América (DOCTV-IB) vão discutir novas ações no âmbito do Programa - fruto de parceria estebelecida com a CAACI -, que tem como objetivo o estímulo ao intercâmbio cultural e econômico entre os povos ibero-americanos, a implantação de políticas públicas integradas de fomento à produção e a teledifusão de documentários nos países da região, além da difusão da produção cultural dessas nações no mercado mundial.

18.1.07

Abertas inscrições para curso de aperfeiçoamento no Canadá para animadores brasileiros

Estão abertas, no período de 19 a 29 de janeiro de 2007, as inscrições
para seleção de dois animadores brasileiros para curso de
aperfeiçoamento técnico no National Film Board (NFB), em Montreal, no Canadá.

O curso/ estágio terá duração de 12 semanas, com início previsto para
o próximo mês de março. O Ministério da Cultura, por meio da
Secretaria do Audiovisual, arcará com as despesas de passagem e
manutenção dos selecionados.

Com o nome de Estágio para Animação Hot House, o curso se dá no âmbito
do novo acordo de cooperação técnica entre a SAV/CTAv e o NFB, cujas
tratativas foram iniciadas em 2006.

Do total de candidatos, o CTAv vai selecionar, inicialmente, oito
currículos, que serão enviados ao NFB para a seleção dos dois finalistas.
Exige-se plena fluência do idioma inglês. Envio de candidaturas para
animadores@ctav-sav.com.br . Maiores informações no site
http://www.blogger.com/www.ctav.gov.br - programa de estágio Hot House. Todo o processo de seleção contará com apoio de supervisão da ABCA - Associação
Brasileira de Cinema de Animação e colaboração do Consulado Geral do Canadá.


ACORDO DE CO-PRODUÇÃO BRASIL-ESPANHA (02/12/1963)

http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=383&sid=113

Em 2 de dezembro de 1963.A Sua Excelência o Senhor Jaime Alba Delibes,Embaixador da Espanha.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Governo brasileiro, no desejo de incrementar o prestígio e o desenvolvimento da cinematografia do Brasil e da Espanha, está disposto a concluir com o Governo espanhol um Acordo de Co-produção Cinematográfica do teor seguinte:

I) Os filmes realizados em co-produção serão considerados como filmes nacionais pelas autoridades de ambos os países e beneficiar-se-ão, de pleno direito, das vantagens resultantes das disposições em vigor ou que poderão vir a ser criadas durante a vigência deste Acordo. A exploração comercial destas películas será autorizada sem restrição alguma nos dois países. As vantagens reservadas por cada país a suas películas nacionais e, em conseqüência, às películas co-produzidas, serão unicamente aplicadas ao co-produtor do país que as conceda.

II) Para que as películas possam ser reconhecidas como co-produções, para os efeitos do presente Acordo, deverão basear-se em roteiros de valor internacional e de qualidade capaz de prestigiar a cinematografia espanhola e brasileira. Às autoridades competentes de ambos os países corresponde determinar o valor e a qualidade anteriormente mencionados, assim como também as características ou valores morais dos ditos roteiros.

III) Para usufruírem dos benefícios que a co-produção outorgue, as películas devem ser realizadas por produtores que possuam uma boa organização técnica e financeira e uma experiência profissional reconhecida pelas autoridades de que dependam.

IV) Será concedida por ambas as partes toda sorte de facilidades para a circulação e permanência de pessoal artístico e técnico que colabore nessas películas, assim como para a importação ou exportação em cada país do material necessário para a filmagem e exploração das películas em co-produção;

V) Toda película de co-produção deve compreender dois negativos ou um negativo e contratipo. Cada produtor é proprietário de um negativo ou de um contratipo. Caso exista um só negativo, cada produtor tem livre acesso a este negativo. Para as películas em cor, as autoridades espanholas e brasileiras, em caso de impossibilidade técnica em seu próprio país, autorizarão a obtenção no outro país das cópias necessárias para a exploração da película. O pagamento deve ser efetuado com prévia aprovação das autoridades competentes.

VI) As contribuições técnicas e artísticas dos co-produtores de cada país, durante a vigência do presente Acordo, serão aproximadamente equilibradas. Este equilíbrio será observado em particular em cada um dos seguintes grupos de contribuições:
a) de pessoal artístico e especialmente de protagonistas;
b) de pessoal técnico e em especial de diretores e realizadores.

VII) As películas devem ser produzidas nas seguintes condições:

a) Sem prejuízo do equilíbrio geral de co-produção previsto no artigo anterior, a proporção das contribuições respectivas dos produtores dos dois países podem variar por películas de 40 a 60%; somente em casos excepcionais, e com acordo especial das autoridades competentes da Espanha e do Brasil, em películas de relevante valor artístico ou de grande importância financeira, a participação minoritária poderia ser reduzida até 30%; estas contribuições corresponderão somente a prestações de pessoal, de material e serviços, avaliadas conforme os preços correntes em cada país. Transcorrido o primeiro ano de aplicação e desenvolvimento do presente Acordo, poder-se-á estudar, a pedido das autoridades competentes espanholas ou brasileiras, uma redução das contribuições minoritárias, acima assinaladas, sendo necessário o acordo mútuo das Partes para determinar a dita redução e a quantia das mesmas.
b) As películas devem ser realizadas por diretores, técnicos e artistas que possuam nacionalidade espanhola ou brasileira; cada película deve ser dirigida por um só diretor; não será aceitável a intervenção de um supervisor artístico ou cargo análogo.
c) Os espanhóis residentes no Brasil e os brasileiros residentes na Espanha poderão intervir nas co-produções a que se refere este Acordo como contribuição de seu próprio país e não pela de sua residência.
d) Poder-se-á admitir, excepcionalmente, com prévio acordo entre as autoridades dos países co-produtores, a participação do diretor ou de um intérprete de indiscutível reputação internacional que não tenha a nacionalidade de um dos países ligados por este acordo de co-produção.
e) Excepcionalmente, e por Acordo entre as autoridades competentes de ambos os países, poder-se-á admitir a participação de elementos artísticos dos países que tenham firmado um Acordo de Co-produção com a Espanha e com o Brasil.
f) Os projetos de co-produção deverão ser submetidos à aprovação das autoridades competentes de um e outro país, pelo menos 60 dias antes da data prevista para começar a filmagem da película. Os ditos projetos deverão compreender orçamento, plano de financiamento, proporção das contribuições de cada co-produção, equipamento técnico e artístico previsto, divisão de rendimentos, contrato firmado entre as Partes co-produtoras para a realização do projeto, assim como outros dados precisos para o estudo e avaliação do projeto.

Depois de aprovado um projeto pelas autoridades competentes de ambos os países, não se poderá introduzir variação alguma no mesmo sem antes obter prévia autorização das citadas autoridades.

VIII) A divisão dos rendimentos de exploração destas películas entre os co-produtores de ambos os países deverá ser estabelecida do seguinte modo:
a) Os rendimentos obtidos na Espanha e navios sob a bandeira espanhol serão atribuídos ao co-produtor espanhol.
b) Os rendimentos obtidos no Brasil e navios brasileiros serão atribuídos ao co-produtor brasileiro.
c) Os rendimentos obtidos em outros países diferentes dos acima indicados serão repartidos, ou a pró rata, segundo a percentagem de contribuição de cada produtor, ou segundo um sistema diferente acordado pelos respectivos co-produtores.Tais divisões deverão ser aprovadas pelas autoridades competentes de cada país.Quando os co-produtores não puderem receber proporcionalmente suas arrecadações de terceiros países, sobretudo nos casos previstos no Artigo X deste Acordo, toda arrecadação procedente da venda ou exploração nestes terceiros países será cobrada pelo país vendedor, transferindo a parte correspondente de sua importância ao outro país na mesma moeda, ou em outra decidida de mútuo acordo pelas autoridades de ambos os países.Em princípio, a gestão de venda das películas co-produzidas corresponde ao co-produtor majoritário.

IX) a) No caso em que uma película de co-produção seja exportada para um país em que as importações de películas estejam limitadas a uma quota, a película será imputada em princípio à quota do país cuja participação seja majoritária.
b) Nos casos de películas em que a participação dos dois países seja igual, a película será imputada à quota do país que tenha as melhores possibilidades de exportação no país comprador. Caso surjam dificuldades, a película será imputada à quota do país em que tenha sido filmada sua maior parte.
c) Se um dos dois países co-produtores goza do benefício de livre entrada de suas películas no país importador, a película co-produzida se beneficiará desta possibilidade, do mesmo modo que suas películas nacionais.
c) No caso de uma divisão geográfica dos territórios, e quando a película de co-produção for exportada a um país em que as importações de películas estejam sujeitas à quotas, a imputação será feita sobre a quota do país que tiver os direitos de exploração, salvo se este país tiver consumido a quota correspondente, caso em que a exportação poderá ser levada a termo por meio de quota do outro país co-produtor.

X) a) As películas co-produzidas deverão ser apresentadas durante sua exploração comercial ou em qualquer manifestação artística, cultural ou técnica, assim como nos certames internacionais, com a menção de "co-produção hispano-brasileira" ou co-produção brasileiro-espanhola". Esta menção deverá aparecer nos créditos de película e se utilizará uma ou outra, segundo o país de contribuição majoritária, nos casos em que a distribuição de mercados seja de percentagem global, ou segundo a zona de exploração correspondente, quando tiver havido adjudicação de mercados próprios entre ambas as partes co-produtoras.
d) A citada menção deverá figurar igualmente em toda publicidade, assim como em todos os anúncios ou referências relativas à apresentação da película de co-produção.

XI) Nos certames internacionais, as películas de co-produção serão apresentadas pelo país determinado de comum acordo pelos co-produtores, de conformidade com as autoridades de ambos os países. Em caso de desacordo, a película será apresentada pelo país majoritário e, em caso de equilíbrio, pelo país de nacionalidade do diretor. Se este for estrangeiro, pelo país em que se tiver dado a maior parte da filmagem.

XII) As autoridades de ambos os países poderão autorizar a realização em co-produção de películas de grande qualidade internacional entre a Espanha, o Brasil e um terceiro país.Estas co-produções deverão ser objeto de exame caso por caso, não sendo de aplicação os preceitos do presente Acordo senão quando, arbitrariamente, o estimem pertinentes as autoridades competentes da Espanha e do Brasil.Serão consideradas de especial interesse as co-produções propostas entre as Partes signatárias deste Acordo e um país hispano-americano ou Portugal.

XIII) A "Dirección General de Cinematografía, y Teatro de España", e o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (GEICINE) e o Departamento Cultural e de Informações no Ministério das Relações Exteriores no Brasil, são os órgãos encarregados da execução do presente Acordo. Os citados órgãos fixarão as regras de procedimento a que atenderão os có-produtores hispano-brasileiros.

XIV) Durante a vigência deste Acordo, funcionará uma Comissão Mista, composta no mínimo de seis membros, que terá por missão vigiar o cumprimento das obrigações derivadas do mesmo, examinar e resolver as dificuldades que se apresentem em sua aplicação e estudar suas modificações eventuais. Cada Parte contratante terá a faculdade de solicitar a convocação desta Comissão Mista, justificando previamente a importância do motivo da convocação. Os membros desta Comissão serão nomeados, no Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores, e, na Espanha, pelo Ministério de Assuntos Exteriores.

XV) O presente Acordo entrará em vigor nesta data e será válido por um ano, prorrogando-se por recondução tácita, anualmente, e podendo ser denunciado pelo menos três meses antes da data de seu término.2. No caso de o Governo espanhol concordar com o que precede, o Governo brasileiro considerará a presente nota e a de Vossa Excelência, de igual teor, como Acordo entre os dois países sobre a matéria.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.


J.A. de Araújo Castro
Ministro de Estado das Relações Exteriores

OBS: a Nota Espanhola tem igual teor e a mesma data.


ACORDO DE CO-PRODUÇÃO BRASIL-PORTUGAL (03/02/1981)

DECRETO Nº 91.332, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

O Presidente da República ,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 25 de setembro de 1984, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, concluída em 4 de junho de 1985, na forma de seu Artigo XI,
DECRETA:

Art 1º - O Acordo de Co-Produção Cinematográfica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República e da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º a República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

ACORDO DE CO-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA PORTUGUESA

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Portuguesa

ANIMADOS pelo propósito de difundir através da co-produção de filmes, o acervo cultural dos dois povos e pelo objetivo de promover e incrementar os interesses comerciais das indústrias cinematográficas respectivas, com base na igualdade de direitos e benefícios mútuos,

ACORDAM no seguinte:

ARTIGO I

1. Os filmes de longa metragem, realizados em regime de co-produção e contemplados por este Acordo serão considerados filmes nacionais e, em conseqüência, aos filmes co-produzidos serão unicamente aplicadas ao co-produtor do país que as conceder.

2. Poderão beneficiar das vantagens da co-produção os filmes de curta metragem realizados segundo normas fixadas em conjunto pelas autoridades competentes de ambas as Partes.

3. A exploração comercial desses filmes será autorizada nos dois países sem restrição alguma sempre e quando for respeitada a legislação que rege matéria em cada país.

ARTIGO II

1. Os co-produtores deverão satisfazer as condições técnicas, artísticas e financeiras requeridas para a realização das co-produções com pessoal e meios técnicos nacionais, salvo exceções justificadas. Tais exceções, contudo, deverão ser autorizadas, caso a caso, pelos órgãos competentes dos dois países.

2. As vantagens de que um produtor poderá usufruir relativamente a um filme realizado e regime de co-produção são as previstas pelas normas vigentes no respectivo país.

3. Os cidadãos brasileiros residentes em Portugal e os cidadãos portugueses residentes no Brasil poderão participar em co-produções como nacionais dos seus respectivos países sempre que, em regime de reciprocidade as legislações de cada uma das Partes reconheçam a devida capacidade para tal participação.

4. A participação de intérpretes que tiverem a nacionalidade de um dos países co-produtores pode ser admitida depois de as autoridades competentes de ambas as Partes Contratantes terem chegado a um entendimento sobre as condições de tal participação.

5. Sempre que os cenários e/ou os ambientes o exigirem poderão ser autorizadas filmagens externas em cenários naturais num país que não participe na co-produção.

6. Os prêmios e subvenções que em cada um dos dois países forem concedidos aos co-produtores seus nacionais serão concedidos exclusivamente a eles sem que possam ser transferido para o co-produtor do outro país.

7. Todo prêmio, distinção honorífica ou troféu atribuídos em terceiros países à produção de um filme realizado segundo as normas estabelecidas por este Acordo serão conservados em depósito pelo co-produtor majoritário.

8. Os prêmios em dinheiro concedidos em terceiros países serão divididos entre as Partes Contratantes, respeitada a percentagem de participação de cada produtor na realização do filme.

ARTIGO III

1. De cada filme realizado em regime de co-produção devem ser feitos um negativo e dois contratipos, sendo cada um destes de propriedade de cada co-produtor.

2. Ao produtor majoritário caberá a responsabilidade de guarda do negativo original e do master, podendo, caso seja do interesse comum, esta guarda ser feita no país que oferecer melhores condições técnicas para a mesma. Em qualquer caso, a utilização do negativo original ou do master poderá ser feita por cada um dos co-produtores.

3. A revelação dos filmes rodados no Brasil será feita em laboratórios brasileiros e a revelação do negativo dos filmes rodados em Portugal será feita em laboratório portugueses, a menos que co-produtores concordem com uma forma diferente e esta seja aprovada pelas autoridades competentes dos dois países.

ARTIGO IV

De acordo com as normas vigentes em cada país, todas as facilidades serão concedidas para a circulação e permanência do pessoal artístico e técnico que colaborar na realização do filme, para a importação e exportação do material necessário para a sua filmagem e exploração (filme virgem, material técnico, guarda-roupa, materiais para o cenário, material publicitário, negativos, impressos, etc.), assim como para a transferência de valores destinados aos pagamentos relativos à realização de qualquer filme em regime de co-produção.
ARTIGO V

1. Sem prejuízo do equilíbrio global, a proporção das contribuições respectivas dos co-produtores dos dois países pode variar de 20% a 80% (vinte a oitenta por cento). Tais contribuições consistirão em:

a) contribuição de pessoal

b) contribuições de serviços e materiais;

c) contribuições monetárias.

2. As contribuições compreendidas nas alíneas a e b do número anterior serão avaliadas em caráter geral e permanente durante a vigência do Acordo com a concordância das autoridades competentes dos dois países e poderão ser complementadas com participações monetárias até que cubram totalmente a quota de cada co-produtor.

3. Os filmes serão realizados por diretores, técnicos e artistas de nacionalidade brasileira e/ou portuguesa. Cada filme deve ser dirigido por apenas um diretor, não se aceitando a intervenção de um supervisor artístico ou cargo análogo, executando-se os filmes de episódios, podendo cada episódio ser dirigido por um diretor diferente.

Excepcionalmente, admitir-se-á, com a prévia concordância das Partes Contratantes, a participação de um diretor que não tenha a nacionalidade de nenhum dos países signatários deste Acordo de co-produção.

5. Os projetos de co-produção serão submetidos à aprovação das autoridades competentes dos dois países pelo menos sessenta dias antes da data prevista para o início das filmagens. Tais projetos compreenderão o orçamento, a proporção de cada um dos co-produtores, a previsão do equipamento técnico, a divisão dos mercados combinados, o contrato assinado entre as partes co-produtoras para a realização do projeto, assim como todos os dados necessários para o estudo e avaliação do projeto, os quais serão oportunamente definidos.

6. Depois de aprovado o projeto pelas autoridades competentes de ambos os países, nenhuma, variação poderá ser introduzida no mesmo sem a prévia aprovação das referidas autoridades.

ARTIGO VI

A situação de equilíbrio no conjunto das participações financeiras, artísticas e técnicas dos países co-produtores será examinada em princípio, de dois em dois anos, por uma Comissão Mista que se reunirá alternadamente em cada um dos países.

ARTIGO VII

1. A divisão do lucro obtido deve corresponder como norma, à participação dos co-produtores no custo da produção.

2. As cláusulas dos contratos que prevêem a divisão de lucros e de mercados entre os co-produtores devem ser aprovadas pelas autoridades competentes dos dois países.

ARTIGO VIII

1. No caso da exportação de um filme realizado em regime de co-produção para um país onde haja limitação às importações, tal exportação será atribuída ao país que tenha condições mais vantajosas de colocação do produto, devendo-se assinalar a realização como brasileiro portuguesa ou luso-brasileira.

2. Se uma das Partes dispõe de livre entrada para seus filmes num país importador os filmes de co-produção deverão beneficiar dessa possibilidade.

3. Os filmes em que o produtor tenham igual participação serão exportados como produzidos pelo país que disponha de condições mais vantajosas de exportação.

ARTIGO IX

1. Os "créditos"ou "genéricos" que encabeçam os filmes realizados em regime de co-produção devem conter, em quadro separado, além dos nomes dos co-produtores, o anúncio "co-produção brasileiro-portuguesa" ou co-produção luso-brasileira" e os títulos com que se apresenta o filme em cada país co-produtor.

2. Este anúncio deve figurar obrigatoriamente na publicidade comercial por ocasião de manifestações artísticas e cultural e, em particular, em Festivais Internacionais.

3. Em caso de desacordo entre os co-produtores, o filme será apresentado nos Festivais Internacionais pelo país co-produtor majoritário. Os filmes realizados com iguais participações serão apresentado pelo país da nacionalidade do diretor.

ARTIGO X

1. Durante o período de vigência do presente Acordo, a Comissão Mista será convocada alternadamente no Brasil e em Portugal. A Delegação Brasileira será presidida por um Representante do Ministério das Relações Exteriores. A delegação portuguesa será presidida por um Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiro. Os membros de ambas as Delegações serão assessorados por funcionários e técnicos dos órgãos encarregados da cinematografia de cada país.

2. A Comissão Mista deverá examinar e resolver as dificuldades de aplicação do presente Acordo, assim estudar e propor novas disposições para a renovação do mesmo.
3. Cada uma das Partes Contratantes poderá pedir que seja convocada uma sessão extraordinária da Comissão Mista, quando assim for considerado necessário.

ARTIGO XI

1. O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação, tendo a validade de um ano.

2. O presente Acordo será renovado anualmente por tácita recondução, a menos que uma das Partes Contratante o denuncie, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo três meses antes da sua expiração.

Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de fevereiro de 1981, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:(Ramiro Saraiva Guerreiro)
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA:(André Gonçalves Pereira)

17.1.07

Inscrições para a Semaine de la Critique, Festival de Cannes 2007.


Ouverture des inscriptions 46e Semaine Internationale de la Critique

Cannes 2007
17-25 mai 2007

Révéler les talents! Qui seront les futurs
Alejandro Gonzales Iñarritu, Ken Loach et Wong
Kar-wai, tous trois découverts à la Semaine et
présents au palmarès du Festival de Cannes 2006 ?
Les inscriptions pour la Semaine 2007 sont ouvertes.

La Semaine de la Critique présentera 7 courts
métrages, et 7 longs métrages
(premiers ou
seconds films) en compétition venus du monde
entier. Le nombre réduit des films en sélection leur
offre une excellente visibilité publique et professionnelle.
Amours Chiennes, Respiro ou encore
Me & You & Everyone We Know en sont de bons exemples.
Tous les genres et tous les formats sont les
bienvenus à la Semaine. C’est pourquoi, dans un
souci de diversification et d’ouverture, elle tient à
programmer également des séances spéciales :
moyens métrages, documentaires, etc.

Tous les films doivent être inédits.

Jean-Christophe Berjon, Délégué général de
la Semaine, accueille cette année au sein de son
Comité Emma Baus, Patrice Carré, Matthieu Darras,
Pierre Murat et Philippe Piazzo. Cécile Giraud,
Francis Gavelle et Bernard Payen composent la
Commission Court Métrage. Tous les sélectionneurs
ont commencé les séances de visionnage avec
enthousiasme et attendent vos films avec
impatience!

Inscriptions et informations :
www.semainedelacritique.com

Formats acceptés pour les visionnages :
copie 35/16 mm, VHS, DVD, Béta SP, Béta Num.

Date limite de réception des longs métrages :
vendredi 6 avril 2007

Date limite de réception des courts et moyens métrages :
mercredi 4 avril 2007
CONTACTS :
• Jean-Christophe Berjon (Délégué général)
tél : 33 1 45 08 14 54
selection@semainedelacritique.com

• Christophe Leparc (Coordination générale)
tél : 33 1 45 08 81 53
c.leparc@semainedelacritique.com

• Hélène Auclaire (Bureau des films)
tél : 33 1 45 08 81 56
h.auclaire@semainedelacritique.com
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Call for entries 46th International Critics’ Week
Cannes 2007
May 17-25, 2007

Reveal talents! Who will be the new Alejandro
Gonzales Iñarritu, Ken Loach and Wong Kar-wai, all
discovered at Critics’ Week and all present at the
Awards Ceremony of the 2006 Cannes Film
Festival? Submissions for International
Critics’Week 2007 are open.

Critics’ Week will present 7 shorts and 7 features
(first and second time directing films) in
competition from all around the world. The small
number of selected films offers them an excellent
visibility for the public and professional audiences.
Amores Perros, Respiro and Me & You & Everyone
We Know are good examples of this aspect.
All genres and formats are welcome at Critics’
Week. That is why, for the sake of diversification
and openness, special screenings are presented:
medium-length films, documentaries, etc.
All films must be international premieres
Jean-Christophe Berjon, Critics’ Week’s Artistic
Director, welcomes Emma Baus, Patrice Carré,
Matthieu Darras, Pierre Murat and Philippe Piazzo to
the selection committee. Cécile Giraud, Francis
Gavelle and Bernard Payen are the three members
of the Short Film Commission. All of them already
started the previews with enthusiasm and are
waiting impatiently for your films!
Registration info :
www.semainedelacritique.com

Formats accepted for previews :
35 or 16 mm prints, VHS, DVD or Beta SP, DigitBeta.
Closing date for entering feature films:
April 6, 2007

Closing date for entering short and middlelength
films: April 4, 2007
CONTACTS :
• Jean-Christophe Berjon (Artistic Director)
tél : 33 1 45 08 14 54
selection@semainedelacritique.com

• Christophe Leparc (Program Manager)
tél : 33 1 45 08 81 53
c.leparc@semainedelacritique.com

• Hélène Auclaire (Films Department)
tél : 33 1 45 08 81 56
h.auclaire@semainedelacritique.com
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LES PRIX DECERNES A LA SIC
(sujets à modification en 2007)

• Grand Prix de la Semaine de la Critique
Il est décerné par la presse à l’un des 7 longs métrages de
la Sélection. Les journalistes et critiques de cinéma votent
à l’issue de chaque séance. Le Prix est doté par Cinepolis
d’un montant de 5 000 € remis au réalisateur. Le lauréat
est invité en résidence d’écriture au Moulin d’Andé
pendant trois mois. S’il est francophone, il bénéficie d’une
bourse d’écriture de 3 000 € de l’association
Beaumarchais. Rendez-Vous Magazine soutient la sortie
du film en salle en offrant une page de publicité au
distributeur.

• Prix SACD
La SACD récompense l’un des auteurs des 7 longs
métrages de la Sélection. Le Prix, doté de 2 500 €.

• Prix ACID
Le Prix est attribué à un long métrage par un Jury
constitué de réalisateurs membres de l’Acid. Le film primé
bénéficie du soutien de l’Acid pour sa distribution.

• Prix OFAJ de la (Toute) Jeune Critique
Les lycéens français et allemands participant à la (Toute)
Jeune Critique attribuent un Prix à leur long métrage
préféré. L’OFAJ offre au lauréat un espace publicitaire
dans le Film Français pour annoncer le Prix.

• Caméra d’Or
La Caméra d’or est décernée au meilleur premier film
choisi dans la Sélection Officielle (Compétition ou Un
Certain Regard), la Quinzaine des Réalisateurs ou la
Semaine de la Critique.

• Prix Regards Jeunes
Le Prix est décerné par le Jury-Jeunes, composé de 7
jeunes cinéphiles européens, à un film de long-métrage de
chacune des deux sélections parallèles du Festival : la
Semaine de la Critique et la Quinzaine des Réalisateurs.

• Grand Prix Canal+ du meilleur court métrage
Les programmes courts de Canal+ achètent les droits du
film primé pour diffusion à l’antenne. Le lauréat bénéficie
également d’une résidence d’un mois au Moulin d’Andé et
s’il est francophone, d’une bourse de 3 000 € de
l’Association Beaumarchais pour l’écriture d’un long
métrage.

• Prix Découverte Kodak du meilleur court métrage
Un Jury récompense le meilleur court métrage. Le Prix est
doté d’un montant de 3 000 € en pellicule.
Grand Cru
Pour sa première édition, le Grand Cru récompense le
meilleur scénario du court et moyen métrage de la
Sélection. Le Prix est attribué par un Jury international de
rédacteurs de revues spécialisées sur le scénario. DTS
dote le Prix de 2 000 € au lauréat. L’auteur primé
bénéficie d’une place dans un atelier d’écriture européen.

• Prix OFAJ de la (Toute) Jeune Critique
Les lycéens français et allemands participant à la (Toute)
Jeune Critique attribuent un Prix à leur court métrage
préféré.

• Rails d’or
Depuis 1995, un groupe de cheminots cinéphiles assiste
aux projections de la Semaine et décerne le Petit Rail d’Or
des meilleurs court et long métrages.
___________________________________________________

CRITICS’WEEK’S PRIZES
(can be changed in 2007)

• Critics’ Week Grand Prix
The Critics’ Week Grand Prix is attributed by the press to
a feature film. Journalists and film critics are voting after
each screening. 5 000 € are offered by Cinepolis. The
winner is also invited for 3 months at the Moulin d’Andé
(where screenwriters and directors perfect their writing
skills). If the winner is a French speaker, he will get a 3
000 € grant from the Beaumarchais Association. Rendez-
Vous Magazine supports the film for its French release and
offers an advertisment space to its distributor.

• SACD Prize
The SACD awards a 2 500 € cash Prize to the best
screenwriter among the 7 feature films of the Selection.
The Jury is formed by Francis Girod SACD Président,
Laurent Heynemann, Bertrand Tavernier et Jacques
Fansten.

• ACID Prize
A Jury formed by directors members of Acid (Béatrice
Champanier, Marina Déak, Joseph Morder, Pierre
Schoeller, Claude Duty) attributes the Prize to a feature
film. The awarded film gets support from Acid regarding
its distribution.

• OFAJ (Very) Young Critic Award
Students taking part of the (Very) Young Critic attribute
an Award for best feature film. OFAJ offers an
advertisement space to announce the winner.

• Camera d’Or
The Caméra d’Or Award is attributed to the best first film
chosen among the Official Selection (in Competition &
Certain Regard), Directors’ Fortnight or Critics’ Week.

• "Regards Jeunes" Prize
The award is attributed by a Jury formed by 7 young
French-speaking cinephiles to a feature film film from
each of the 2 parallel sections of the Festival: Directors’
Fortnight and Critics’ Week.

• Canal+ Award For Best Short Film
Canal+ Short Films programs buy the rights of the film
they award to broadcast it. The director is also invited for
one month at the Moulin d’Andé. If the winner is a French
speaker, he will get a 3 000 € grant from the
Beaumarchais Foundation.

• Kodak Discovery Award for Best Short Film
A Jury composed of Christophe Ruggia (director), Isabelle
Grellat (producer), Serge Kaganski (journalist critic) and
Christophe Offenstein (cinematographer) rewards the best
short film. Kodak offers 3 000 € in film are offered by
Kodak.

• Grand Cru Prize
For its first edition, the Grand Cru Prize rewards the best
screenplay among the short and medium-lenghts films of
the Selection. The Prize is attributed by a Jury formed by
Guillermo Arriaga (President, Mexico), Claire Dixsaut (La
Gazette des Scénaristes, France), Tom Green, (UK
Writer), Oriana Kujawska, (Laboratorium Scenariuszowe,
Poland), Willemiek Seligmann (Plot, Netherlands), Ángel
García Roldán, (ABC Guionistas, Spain), Jean-Michel
Vlaeminckx, (Cinergie, Belgium). DTS offers 2 000 € to
the winner, who’s also invited to a writing workshop.

• OFAJ (Very) Young Critic Award
French and German students taking part of the (Very)
Young Critic attribute an Award for best short film.

• Rails d'or
Since 1995, a group of cinephiles railwaymen attends
Critics’ Week screenings and awards the Grand Rail d’Or
for best short and feature films.

PICKLE - November 26-December 08 2006 - New Delhi - India








16.1.07

Solicitud de Cooperación

Estimados Colegas:
La Fundación del Nuevo Cine Latinoamericano desempeña en estos momentos la evaluación del Portal de Cine y el Audiovisual Latinoamericano y Caribeño, proyecto realizado con el auspicio de la Agencia Española para la Colaboración Internacional (AECI).

Como Usted conoce este Portal fue colocado en la RED a mediados del mes de noviembre del pasado año 2006 por lo cual recabamos su colaboración, en tanto usuario o usuario potencial de los servicios que brinda dicho Portal. Por tal motivo le agradecemos responda a las preguntas que se adjuntan, y le agradecemos de ante mano su valiosa colaboración.

Fundación del Nuevo Cine LatinoamericanoQuinta Santa Barbara
Calle 212 esquina a 31
La Lisa, Ciudad de la Habana, Cuba
direccion@fncl.cult.cu